Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 4.º

EM VIGOR
Denominação social 1 - As empresas de investimento incluem na sua denominação social a expressão «empresa de investimento». 2 - Só as empresas de investimento podem incluir na sua denominação, marca e logótipo, bem como usar no exercício da sua atividade, incluindo em campanhas publicitárias, expressões e símbolos que sugiram atividade própria das empresas de investimento. 3 - As expressões e símbolos referidos no número anterior são sempre usadas de modo a não induzir o público em erro quanto à empresa de investimento em causa, bem como quanto ao âmbito das operações autorizadas. CAPÍTULO II Âmbito de aplicação e definições