Artigo 42.º
EM VIGORFundos próprios
As empresas de investimento dispõem, em permanência, de fundos próprios não inferiores aos calculados nos termos da legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.
CAPÍTULO II
Organização interna e governo societário
SECÇÃO I
Disposições gerais