Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 42.º

EM VIGOR
Fundos próprios As empresas de investimento dispõem, em permanência, de fundos próprios não inferiores aos calculados nos termos da legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento. CAPÍTULO II Organização interna e governo societário SECÇÃO I Disposições gerais