Artigo 36.º
EM VIGOR[...]
1 - As sociedades gestoras de mercado regulamentado e as empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado aprovam um código deontológico ao qual ficam sujeitas:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Quaisquer entidades que intervenham nos mercados ou sistemas geridos pela sociedade gestora de mercado regulamentado ou pela empresa de investimento ou que tenham acesso às instalações desses mercados ou sistemas geridos pela sociedade, quanto aos deveres relacionados com essa intervenção ou acesso.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].