Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 112.º

EM VIGOR
Fusão e cisão O pedido de autorização de operações de fusão e cisão é instruído com: a) O calendário do processo de fusão ou de cisão; b) Os projetos de comunicações a dirigir aos clientes com informação sobre a realização da fusão ou de cisão; c) O projeto de fusão ou de cisão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais; d) Os pareceres dos órgãos de fiscalização ou dos revisores oficiais de contas das empresas envolvidas na fusão ou na cisão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais; e) Os comprovativos das deliberações sociais a aprovar a fusão ou a cisão, relativamente a cada uma das empresas envolvidas; f) A versão modificada dos documentos e elementos remetidos no pedido de autorização inicial, incluindo as necessárias adaptações face à projetada operação de fusão ou de cisão.