Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 48.º-A

EM VIGOR
Objeto social 1 - Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços: a) A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA); b) [Revogada]; c) A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM). 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado].