Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 309.º-I

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - Para efeitos da presente subsecção entende-se por: a) [...]; b) [...]; c) «Fatores de sustentabilidade», os previstos na legislação da União Europeia relativa à divulgação de informação sobre sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.