Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 48.º-C

EM VIGOR
Firma 1 - As sociedades gestoras previstas no artigo 48.º-A utilizam na sua firma, consoante o objeto social que se proponham prosseguir, a denominação «sociedade gestora de sistema de publicação autorizado (APA)», «sociedade gestora de sistema de reporte autorizado (ARM)» ou «sociedade gestora de sistemas de comunicação de dados de negociação». 2 - As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGAPA», «SGARM» ou «SGSCD».