Artigo 28.º
EM VIGORRevogação e caducidade da autorização no país de origem
Se tomar conhecimento que a autorização de empresa de investimento com sede noutro Estado-Membro que atue em Portugal ao abrigo do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços foi revogada ou caducou, a CMVM adota as medidas adequadas para:
a) Impedir que a inicie novas operações; e
b) Salvaguardar os interesses dos credores.