Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 120.º

EM VIGOR
Notificação à Autoridade Bancária Europeia A CMVM notifica a Autoridade Bancária Europeia dos seguintes elementos: a) O seu processo de revisão e avaliação; b) A metodologia utilizada para as decisões relativas a requisitos de fundos próprios adicionais; c) O montante e natureza das sanções aplicadas em matéria contraordenacional. SECÇÃO II Supervisão de grupos de empresas de investimento em base consolidada e supervisão do cumprimento do critério do capital do grupo