Artigo 120.º
EM VIGORNotificação à Autoridade Bancária Europeia
A CMVM notifica a Autoridade Bancária Europeia dos seguintes elementos:
a) O seu processo de revisão e avaliação;
b) A metodologia utilizada para as decisões relativas a requisitos de fundos próprios adicionais;
c) O montante e natureza das sanções aplicadas em matéria contraordenacional.
SECÇÃO II
Supervisão de grupos de empresas de investimento em base consolidada e supervisão do cumprimento do critério do capital do grupo