Artigo 60.º
EM VIGORBenefícios discricionários de pensão
1 - Os benefícios discricionários de pensão são compatíveis com a estratégia empresarial, os objetivos, os valores e os interesses a longo prazo da empresa de investimento.
2 - Os benefícios discricionários de pensão são:
a) Retidos pela empresa de investimento, durante um período de cinco anos sob a forma de instrumentos previstos no artigo seguinte, se um colaborador deixar a empresa de investimento antes da idade de reforma;
b) Pagos sob a forma dos instrumentos a que se refere o artigo seguinte, sujeitos a um período de retenção de cinco anos, caso o colaborador atinga a situação de reforma.