Artigo 312.º-H
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - O cumprimento dos deveres previstos nos n.os 1 e 4 não é exigível quando o intermediário financeiro preste serviços a investidores profissionais, exceto quando estes o solicitem por escrito em suporte duradouro.
6 - O intermediário financeiro conserva um registo das comunicações efetuadas nos termos do número anterior.