Artigo 33.º
EM VIGORInformação relativa à atividade em Portugal
A CMVM pode exigir às empresas de investimento com sede noutro Estado-Membro com sucursal em Portugal a apresentação periódica de relatórios sobre as suas operações efetuadas em território português, para efeitos estatísticos.
SUBSECÇÃO III
Liberdade de prestação de serviços