Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 93.º

EM VIGOR
Exigência de plano de recuperação individual de empresa de investimento supervisionada em base individual A CMVM, enquanto autoridade de supervisão responsável pela supervisão em base individual de uma empresa de investimento, que faça parte de um grupo sujeito à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal ou por autoridade de supervisão de outro Estado-Membro, pode impor-lhe o dever de elaborar um plano de recuperação autónomo.