Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 2.º

EM VIGOR
Características societárias 1 - As empresas de investimento adotam a forma de: a) Sociedade anónima quando não se aplique o disposto na alínea seguinte; ou b) Sociedade anónima ou sociedade por quotas, se exercerem exclusivamente a atividade de consultoria para investimento. 2 - As empresas de investimento têm a sede da administração principal e efetiva em Portugal. 3 - As empresas de investimento constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.