Artigo 2.º
EM VIGORCaracterísticas societárias
1 - As empresas de investimento adotam a forma de:
a) Sociedade anónima quando não se aplique o disposto na alínea seguinte; ou
b) Sociedade anónima ou sociedade por quotas, se exercerem exclusivamente a atividade de consultoria para investimento.
2 - As empresas de investimento têm a sede da administração principal e efetiva em Portugal.
3 - As empresas de investimento constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.