Artigo 102.º
EM VIGORAprovação da proposta de contrato pelos sócios
1 - Após a autorização do pedido de celebração de um contrato de apoio financeiro intragrupo, o órgão de administração de cada entidade do grupo que tenha sido proposta como parte desse contrato submete a respetiva proposta à aprovação dos sócios.
2 - O contrato de apoio financeiro intragrupo só é válido perante uma entidade do grupo se os sócios autorizarem o órgão de administração a prestar ou a receber apoio financeiro nos termos desse contrato.
3 - O órgão de administração da entidade do grupo que seja parte no contrato de apoio financeiro intragrupo apresenta anualmente aos sócios um relatório sobre a execução deste contrato e de todas as decisões tomadas nos termos do mesmo.