Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 116.º-N

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) A prestação de serviços e exercício de atividades de investimento previstos nos artigos 290.º e 291.º do Código dos Valores Mobiliários; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...].