Artigo 2.º-A
EM VIGORModo de prestar informação aos clientes
1 - As instituições de crédito e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados prestam aos clientes todas as informações exigidas pelo presente regime em formato eletrónico.
2 - Os clientes não profissionais podem solicitar a entrega das informações em papel, sendo, nesse caso, prestadas gratuitamente nesse suporte.
3 - As instituições de crédito e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados informam os clientes não profissionais que podem receber as informações em papel.»