Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 41.º

EM VIGOR
Sustentabilidade As empresas de investimento que incluam, nos serviços por si prestados, objetivos relacionados com a sustentabilidade cumprem a legislação da União Europeia relativa à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à promoção do financiamento sustentável.