Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] 1 - As sociedades gestoras de mercado regulamentado e a empresa de investimento que exerça a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado adotam as medidas de organização interna adequadas a: a) [...]; b) [...]. 2 - [...].