Artigo 45.º
EM VIGORObjeto e capital social
1 - [...].
2 - [...].
3 - O capital social não pode ser inferior a:
a) (euro) 150 000,00, no caso de sociedades gestoras de sistema de liquidação;
b) (euro) 750 000,00, no caso de sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários.»