Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - É fundamento adicional de recusa de autorização a circunstância de não se considerar demonstrado que o requerente satisfaz o disposto no artigo 10.º 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].