Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 98.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação A presente secção não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre partes integradas no mesmo grupo, na medida em que as partes não preencham os requisitos para a aplicação de uma medida de intervenção corretiva.