Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 29.º

EM VIGOR
Cancelamento 1 - [Revogado]. 2 - O registo da sociedade gestora é cancelado em caso de revogação da respetiva autorização. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. 5 - No caso previsto no n.º 2, a CMVM estabelece as medidas que sejam necessárias para defesa dos interesses dos investidores, dos emitentes e dos membros do mercado ou sistemas. 6 - O cancelamento do registo da atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado é comunicado à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e, no caso de ser permitido o acesso remoto ao sistema de negociação multilateral ou organizado no território de outros Estados-Membros da União Europeia ao abrigo do artigo 224.º do Código dos Valores Mobiliários, às autoridades competentes desses Estados-Membros. 7 - [...].