Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) Empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]. 2 - O presente decreto-lei não é aplicável às centrais de valores mobiliários sujeitas à legislação da União Europeia relativa à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às centrais de valores mobiliários e respetiva regulamentação. 3 - [...]. 4 - [...].