Artigo 1.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - O presente decreto-lei não é aplicável às centrais de valores mobiliários sujeitas à legislação da União Europeia relativa à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às centrais de valores mobiliários e respetiva regulamentação.
3 - [...].
4 - [...].