Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 475.º Base de dados de certificados (e-Certis)

EM VIGOR
1 - Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema. 2 - No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública. 3 - O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis. 4 - Sem prejuízo do recurso ao sistema e-Certis, o Documento Europeu Único de Contratação Pública pode ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.