Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 13.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) A celebrar entre uma entidade adjudicante abrangida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e uma empresa sua associada ou uma entidade abrangida pela alínea d) do mesmo número da qual aquela entidade adjudicante faça parte; d) [...] e) [...] f) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]