Artigo 13.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) A celebrar entre uma entidade adjudicante abrangida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e uma empresa sua associada ou uma entidade abrangida pela alínea d) do mesmo número da qual aquela entidade adjudicante faça parte;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]