Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 111.º Delegação das competências do Conselho de Ministros ou do Conselho do Governo Regional

EM VIGOR
Quando o órgão competente para a decisão de contratar seja o Conselho de Ministros ou o Conselho do Governo Regional, consideram-se delegadas no Primeiro-Ministro ou no Presidente do Governo Regional, consoante o caso, todas as competências atribuídas pelo presente Código. TÍTULO III TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTAL CAPÍTULO I CONSULTA PRÉVIA E AJUSTE DIRETO SECÇÃO I REGIME GERAL