Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 93.º Não confirmação de compromissos

EM VIGOR
1 - A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respetiva prorrogação. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário, fixando-lhe um prazo, não superior a cinco dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso previsto no n.º 1, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente. CAPÍTULO XI CELEBRAÇÃO DO CONTRATO