Artigo 56.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - A apresentação da proposta equivale, em qualquer caso, à declaração pelo concorrente de que:
a) Tomou perfeito conhecimento das peças do procedimento;
b) Não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º;
c) Se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do caderno de encargos, relativamente ao qual aceita, sem reservas, todas as suas cláusulas;
d) Se obriga a apresentar, quando a entidade adjudicante o solicite, os documentos comprovativos da habilitação para celebrar e executar o contrato.
4 - A apresentação de proposta por concorrente que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º constitui prestação de falsas declarações para os efeitos previstos no artigo 456.º, salvo se tiver dado a conhecer tais situações à entidade adjudicante, designadamente para apuramento, por esta, da existência do impedimento ou para efeitos de relevação.