Artigo 20.º — Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
EM VIGOR1 - Para a celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, pode adotar-se um dos seguintes procedimentos:
a) Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, qualquer que seja o valor estimado do contrato;
b) Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, quando o valor estimado do contrato seja inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º, consoante o caso;
c) Consulta prévia, quando o valor estimado do contrato seja inferior a 130 000 €;
d) Ajuste direto, quando o valor estimado do contrato for inferior a 75 000 €.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
4 - [Revogado.]