Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 20.º Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços

EM VIGOR
1 - Para a celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, pode adotar-se um dos seguintes procedimentos: a) Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, qualquer que seja o valor estimado do contrato; b) Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, quando o valor estimado do contrato seja inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º, consoante o caso; c) Consulta prévia, quando o valor estimado do contrato seja inferior a 130 000 €; d) Ajuste direto, quando o valor estimado do contrato for inferior a 75 000 €. 2 - [Revogado.] 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.]