Artigo 203.º — Remissão
EM VIGORÀ fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º
CAPÍTULO V
DIÁLOGO CONCORRENCIAL
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.