Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 6.º Alterações sistemáticas ao Código dos Contratos Públicos

EM VIGOR
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos Contratos Públicos: a) O capítulo ii do título i da parte ii passa a denominar-se «Escolha do procedimento e valor estimado do contrato»; b) A secção i do capítulo i do título iii da parte ii passa a denominar-se «Regime geral» e passa a ser integrada pelos artigos 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º e 127.º; c) É aditada a secção iii ao capítulo i do título iii da parte ii denominada «Consulta prévia especial», que integra os artigos 127.º-A, 127.º-B e 127.º-C, sendo a atual secção iii «Ajuste direto simplificado» renumerada para secção iv; d) É aditada a secção viii ao capítulo ii do título iii da parte ii denominada «Regime de flexibilização do concurso público», que integra os artigos 161.º-A, 161.º-B, 161.º-C, 161.º-D e 161.º-E; e) A parte iii do título ii do capítulo ii passa a denominar-se «Concessões de obras públicas e de serviços»; f) A parte iii do título ii do capítulo ii da secção iii passa a denominar-se «Concessão de serviços»; g) A epígrafe do artigo 419.º passa a denominar-se «Estabelecimento da concessão»; h) A parte iv passa a denominar-se «Governação e regime sancionatório e resolução de litígios»; i) É aditada a parte iv do capítulo iii, denominado «Resolução alternativa de litígios pré-contratuais e contratuais», que integra os artigos 464.º-B, 464.º-C, 464.º-D, 464.º-E, 464.º-F e 464.º-G.