Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 6.º-B Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio

EM VIGOR
Nos domínios abrangidos pelos anexos 1, 2, 4 e 5 pelas Notas Gerais do Apêndice 1 da União Europeia ao Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio e pelos outros acordos internacionais a que a União Europeia se encontra vinculada, as entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Código devem conceder aos operadores económicos dos Estados signatários desses acordos um tratamento idêntico ao concedido pelas entidades adjudicantes desses Estados aos operadores económicos da União Europeia. TÍTULO II SETORES DA ÁGUA, DA ENERGIA, DOS TRANSPORTES E DOS SERVIÇOS POSTAIS