Artigo 266.º — Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento
EM VIGORO prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos.
TÍTULO VI-A
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.