Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 266.º Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento

EM VIGOR
O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos. TÍTULO VI-A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS