Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 5.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Contratos de aquisição de serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda ou transferência de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros na aceção da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e respetivos serviços auxiliares, bem como os contratos a celebrar em execução das políticas monetária, cambial ou de gestão de reservas e os de aquisição de serviços de caráter financeiro prestados pelo Banco de Portugal e operações realizadas com o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e com o Mecanismo Europeu de Estabilidade; f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) Contratos cujo objetivo principal seja permitir às entidades adjudicantes a disponibilização ou exploração de redes públicas de comunicações ou a prestação ao público de um ou mais serviços de comunicações eletrónicas, na aceção da Diretiva 2018/1972/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018; l) Contratos celebrados indispensáveis à administração, gestão, conservação ou valorização de bens apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de cooperação judiciária internacional, nos termos da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - A parte ii não é aplicável aos contratos celebrados pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º, e pelo Banco de Portugal, que não abranjam prestações típicas da empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços, locação e aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços. 9 - A parte ii não é aplicável aos contratos celebrados pelo Banco Português de Fomento, S. A., quando o respetivo valor seja inferior aos limiares europeus previstos na Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.