Artigo 314.º-B — Alteração das circunstâncias imputável a decisão do contraente público
EM VIGORO cocontratante tem um direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º, se a alteração anormal e imprevisível das circunstâncias for imputável a decisão do contraente público, adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, mas com uma repercussão específica na situação contratual do cocontratante.