Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 420.º [...]

EM VIGOR
[...] a) Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização das obras públicas ou dos serviços concedidos; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]