Artigo 420.º — [...]
EM VIGOR[...]
a) Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização das obras públicas ou dos serviços concedidos;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.