Artigo 7.º — Norma transitória
EM VIGOR1 - A Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, permanece em vigor até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, com a redação dada pelo presente decreto-lei.
2 - Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores.
3 - Os valores previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 127.º-C do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo aí previsto ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados através do procedimento de consulta prévia simplificada ao abrigo da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores.