Artigo 456.º — [...]
EM VIGOR[...]
a) A participação de candidato ou de concorrente que se encontre em alguma das situações previstas no artigo 55.º, no n.º 6 do artigo 113.º ou nos n.os 2 e 3 do artigo 114.º no momento da apresentação da respetiva candidatura ou proposta, da adjudicação ou da celebração do contrato;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]