Artigo 5.º-A — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Não haja participação direta de capital privado na pessoa coletiva controlada.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A celebração dos contratos a que se referem os números anteriores fica sujeita aos princípios gerais da atividade administrativa e deve ser publicitada no portal dos contratos públicos, nos termos definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.