Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 5.º-A [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) Não haja participação direta de capital privado na pessoa coletiva controlada. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - A celebração dos contratos a que se referem os números anteriores fica sujeita aos princípios gerais da atividade administrativa e deve ser publicitada no portal dos contratos públicos, nos termos definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.