Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 200.º Remissão

EM VIGOR
À análise das versões iniciais das propostas é aplicável o disposto no artigo 139.º e, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 146.º a 148.º SECÇÃO IV FASE DA NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS