Artigo 197.º — Anúncios
EM VIGOR1 - O procedimento de negociação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.
2 - Ao procedimento de negociação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 131.º
3 - [Revogado.]