Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 83.º-A [...]

EM VIGOR
1 - As entidades adjudicantes devem aceitar como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhuma das situações referidas nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º um certificado de registo criminal, um documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, ou informação obtida através de ferramentas de interoperabilidade do Estado, incluindo soluções que permitam a agregação e consulta centralizada de documentos, nomeadamente carteiras digitais, que evidencie que o adjudicatário não se encontra em nenhuma daquelas situações. 2 - As entidades adjudicantes devem aceitar como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhuma das situações referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 55.º um certificado emitido pela entidade competente ou informação obtida através de ferramentas de interoperabilidade do Estado, incluindo soluções que permitam a agregação e consulta centralizada de documentos, nomeadamente carteiras digitais, que evidencie que o adjudicatário não se encontra em nenhuma daquelas situações. 3 - [...]