Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 262.º Âmbito subjetivo das centrais de compras

EM VIGOR
1 - São abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento. 2 - As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma. CAPÍTULO II ACORDOS QUADRO CELEBRADOS POR CENTRAIS DE COMPRAS