Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 328.º Direito de retenção

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à invocação do direito de retenção pelo cocontratante.