Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 434.º Indemnização por mora do contraente público nos pagamentos

EM VIGOR
Em caso de mora do contraente público, o locador apenas tem direito a exigir o pagamento de juros de mora a título de indemnização.