Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 85.º Notificação da apresentação dos documentos de habilitação

EM VIGOR
1 - O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas da habilitação do adjudicatário para contratar, indicando, se for o caso, o dia em que ocorreu a apresentação dos documentos comprovativos pelo adjudicatário. 2 - O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um período não superior a cinco dias. 3 - Os documentos de habilitação devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.