Artigo 45.º — Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
EM VIGOROs cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspetos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela direta ou indiretamente afetos decorrentes da configuração do modelo contratual.