Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 34.º [...]

EM VIGOR
1 - As entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º podem enviar para publicação no Jornal Oficial da União Europeia um anúncio de pré-informação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no qual indicam: a) [...] b) No caso de contratos de empreitada ou concessão de obras públicas ou concessão de serviços, as respetivas características essenciais, quando o preço contratual estimado de todos os contratos a celebrar durante os 12 meses seguintes seja igual ou superior aos limiares referidos no artigo 474.º 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...]