Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 331.º Revogação

EM VIGOR
1 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. 2 - Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo. 3 - A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.